Máquina de Fazer Fralda Infantil Compacta Fralda Pro

SKU 0019e0020 Categoria

R$ 3.799,00

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Descrição

A máquina de fazer fralda Compacta Fralda PRO é uma eficiente máquina de fazer fraldas manual, que se destaca por seu acionamento por manivela, garantindo um processo de produção suave e prático. Com essa máquina inovadora, é possível produzir até 25 fraldas infantis por minuto, facilitando a fabricação em larga escala.

As fraldas são confeccionadas em quatro tamanhos distintos: P, M, G e GG, atendendo às diferentes necessidades das crianças em crescimento. Além disso, a máquina realiza o processo de acabamento simultaneamente, proporcionando fraldas prontas para o uso imediato.

Consumo de energia: 0,600 kWh
•Potência (Watts): 600W
•Corrente (Ampere): 5A
•Peso: 52,0 kg
•Comprimento: 1,18cm
•Largura: 0,60 cm
•Altura: 0,57 cm

Diferenciais Compacta Print:
• 40 anos de liderança no mercado;
• Fabricação própria;
• Equipamentos 100% nacionais;
• Peças genuínas, exclusivas e de alta qualidade;
• Suporte personalizado;
• Assistência técnica permanente;
• Equipamentos testados para trabalhar 24 horas por dia;
• Baixo custo de peças de reposição;
• Garantia de 1 ano;
• Mais de 1.000.000 de clientes satisfeitos;

Informação adicional

Peso 53 kg
Dimensões 119 × 70 × 57 cm
Voltagem

127V, 220V

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Qualidade
Preço
Serviço

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Torcida premiada Compacta Print

Até 50 mil em prêmios!

Cada medalha de ouro:

Sorteia um equipamento

Ícone medalha de ouro

Cada medalha de prata:

Vale compras de R$ 1.000,00

Ícone medalha de prata

Cada medalha de bronze:

Vale compras de R$ 500,00

Ícone medalha de bronze

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Ao investir em um equipamento da Compacta Print, você concorre a:

– Cada medalha de bronze: Vale compras de R$ 500,00
– Cada medalha de prata: Vale compras de R$ 1.000,00
– Cada medalha de ouro: Sorteio de um equipamento surpresa

– PRÊMIO FINAL
Número de medalhas x R$ 1.000,00 reais em produtos Compacta Print

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: COMPACTA PRINT LTDA Endereço: Rua Silveira Martins Número: 111 Centro- São Paulo- SP CEP: 01019-000 CNPJ/MF nº: 00.545.805/0001-10

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/2024 a 14/08/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 a 14/08/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todos os clientes pessoas físicas ou jurídicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras na Compacta Print através dos nossos canais oficiais de vendas, no período de 01/07/2024 a 14/08/2024, poderão participar da presente PROMOÇÃO, desde que obedecidos os demais requisitos deste Regulamento.

REGRA DE PARTICIPAÇÃO:
Os sorteios serão realizados através do número da sorte que será o número do pedido da compra realizada na Compacta Print entre as datas estipuladas nas regras.
Fica previamente esclarecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez nos sorteios vinculados a medalhas, podendo concorrer ao sorteio final sem restrições; cujo controle será feito por meio do número do pedido de compra (número da sorte).

SORTEIOS:

Prêmio 1: Medalha de Bronze
A cada medalha de bronze que um atleta e/ou equipe do Brasil conquistar na Olimpíada de Paris/24, a Compacta Print irá sortear um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O sorteio será realizado 24 horas úteis após a conquista. Os vencedores serão informados pelas nossas redes sociais e a empresa entrará em contato para informar o prêmio.
O vencedor terá 60 dias para utilizar a premiação e o valor do prêmio não poderá ser maior que o valor do produto a ser adquirido.

Prêmio 2: Medalha de Prata
A cada medalha de prata que um atleta e/ou equipe do Brasil conquistar na Olimpíada de Paris/24, a Compacta Print irá sortear um vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O sorteio será realizado 24 horas úteis após a conquista. Os vencedores serão informados pelas nossas redes sociais e a empresa entrará em contato para informar o prêmio.
O vencedor terá 60 dias para utilizar a premiação e o valor do prêmio não poderá ser maior que o valor do produto a ser adquirido.

Prêmio 3: Medalha de Ouro
A cada medalha de ouro que um atleta e/ou equipe do Brasil conquistar na Olimpíada de Paris/24, a Compacta Print irá sortear um equipamento da linha de alimentação, a ser definido previamente. O sorteio será realizado 24 horas úteis após a conquista. Os vencedores serão informados pelas nossas redes sociais e a empresa entrará em contato para informar o prêmio.
A Compacta Print se responsabilizará pela entrega do prêmio no local desejado pelo vencedor, desde que o mesmo, seja em território nacional.

Prêmio 4: PRÊMIO FINAL
Após o final das disputas dos Jogos Olímpicos Paris/24, a Compacta Print irá sortear um kit completo de máquinas para alimentação com um valor aproximado ao número de medalhas que o Brasil conquistar nos jogos multiplicado por R$ 1.000,00 (hum mil reais). As máquinas que podem fazer parte do kit são:
– Modeladora de Salgados e Doces
– Masseira 5kg
– Empanadeiras
– Fritadeiras
– Máquina de modelar Pastel
– Mini Doceira
– Dragemax
– Chocomaq

A Compacta Print se responsabilizará pela entrega do prêmio no local desejado pelo vencedor, desde que o mesmo, seja em território nacional.
As apurações serão realizadas na empresa Compacta Print localizada na rua Silveira Martins, 111, Centro, São Paulo / SP, CEP 01019-000 e transmitidas ao vivo e online pelo Instagram oficial da empresa (@CompactaPrint). Caso a empresa não consiga o contato com os vencedores ou caso os mesmos não entrem em contato com a empresa, a premiação será automaticamente cancelada 90 dias após o sorteio.

8- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a Compacta Print ou demais empresas pertencentes ao grupo. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.

Caso algum dos contemplados pertenças a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e será aplicada a regra de aproximação para identificação de um novo ganhador. Outras regras e condições gerais descritas neste regulamento, política de privacidade e aviso se privacidade também são consideradas como critérios para desclassificação.
Será desclassificado qualquer contemplado que não tenho o seu pedido 100% quitado.

9 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção, seu Regulamento e os vencedores serão divulgados no nosso Instagram oficial (@CompactaPrint)
A empresa entrará em contato com os vencedores informando o prêmio, em caso de não obter sucesso, a Compacta Print terá até 60 (sessenta) dias para tentar um novo contato, após isso, o vencedor terá até 30 dias para responder a empresa. Em caso de não resposta o prêmio será automaticamente cancelado e não transferível para uma outra pessoa.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A empresa Compacta Print efetuará a entrega do Prêmio, em até 30 (trinta) dias após o contato com o vencedor. O vencedor do vale compras, terá direito de utiliza-lo em até 60 dias após o sorteio, já os vencedores dos sorteios de equipamentos, terão até 90 dias para informar o local de entrega dos mesmos. No caso do participante ganhador ser Pessoa Física, deverá fornecer, antes da entrega do prêmio, cópia simples do RG, CPF, cópia simples do comprovante de residência (Água ou Luz ou Gás) e firmar, no dia da entrega, o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
No caso do participante ganhador ser Pessoa Jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem este designar por meio de procuração específica. Além disso, o representante legal deverá fornecer, antes da entrega do prêmio, cópia simples do RG e CPF e cópias simples do comprovante de residência (Água ou Luz ou Gás), Contrato/Estatuto Social, comprovante de endereço da empresa e firmar, no dia da entrega, o Recibo de Entrega e Quitação do prêmio. O prêmio é pessoal e intransferível. Na eventualidade de o PARTICIPANTE, pessoa física, contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado cede gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação do prêmio recebido na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique à Promotora qualquer tipo de ônus. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirigidas através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone 11-31887000 (funcionamento de segunda a sexta das 09:00 às 17:00 e aos sábados das 09:00 as 13:00), e persistindo-as, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Dúvidas e controvérsias através do SAC relacionadas ao cadastro serão atendidas desde que sejam feitas até o primeiro dia útil após o término do período de cadastro. Caso ocorram dificuldades técnicas na transmissão do sorteio, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa divulgação dos resultados da promoção, a empresa irá assim que solucionado os problemas, divulgar os resultados sem aviso prévio. Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado.
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados.
Ao participar da promoção, o consumidor está ciente que a empresa Promotora realiza o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que eles sejam usados pela Promotora ou por terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, ressalvados o compartilhamento entre terceiros, conforme o disposto neste regulamento, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação

12- TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; os prêmios serão entregues em até 30 dias da data do contato com o vencedor sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de noventa (90) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa Compacta Print. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de noventa dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

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